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Cristina Wadner

Vamos sair do papel?

Não podemos deixar que esse anteprojeto seja esquecido, assim como foi feito com o projeto de lei do novo código comercial, que é de 1850 e permanece vigente

Cristina Wadner

12 de novembro de 2024 às 06:30
(Alexsander Ferraz/ AT)

(Alexsander Ferraz/ AT)

Em outubro último tivemos duas importantes movimentações para o Brasil e o resto do mundo: a COP16 e a entrega do anteprojeto para revisão legal da exploração de portos e instalações portuárias brasileiras.

A COP da biodiversidade é o principal fórum global onde os países se reúnem para discutir e negociar ações para a conservação da biodiversidade, tendo como temas centrais, neste biênio, as 23 metas estabelecidas na última COP de 2022 e o financiamento internacional para proteção e conservação da biodiversidade.

Dos 196 países membros, apenas 22% apresentaram seus planos nacionais de biodiversidade. O Brasil, infelizmente, faz parte da maioria que não o fez, mesmo com dois anos para internalizar as metas globais.

E, apesar de algumas definições pontuais e relevantes, houve impasse quanto ao financiamento de recursos que no caso do Brasil é importante para conter o desmatamento, apagar os incêndios, evitar a morte de milhões de animais, realizar pesquisas para se ter um uso sustentável da floresta, além de criar uma economia baseada nos recursos naturais.

Resumidamente, o impasse se deu porque pelo sistema criado “provisoriamente”, há 32 anos, os países desenvolvidos podem determinar onde o recurso será utilizado, ou seja, podem, por exemplo, decidir se é melhor o Brasil proteger a biodiversidade da Caatinga ou do Pantanal, enquanto o Brasil tem que fazer rodízio com Colômbia e Equador para discutir onde precisa de mais ajuda.

O que isso tem a ver com o anteprojeto apresentado pela Ceportos? O Brasil precisa de investimentos externos porque não tem recursos próprios, seja para proteger e conservar sua biodiversidade, seja para aumentar sua capacidade de movimentação e armazenamento de cargas, como também trazer as indústrias para as proximidades do porto, além da questão da descarbonização, inclusive em relação as estruturas já existentes.

Ocorre que, a lei dos portos de 2013 centralizou a competência para a União celebrar e gerir os contratos de arrendamento, resultando em uma burocracia extremamente excessiva, prejudicando a eficiência das operações e a exploração de ativos ociosos com potencial para gerar receita e, consequentemente, o desenvolvimento econômico, pois esse sistema travou um fluxo maior de investimentos para o país, que só poderá estar à mesa de quem “dá as cartas” em qualquer tipo de fórum, quando atingir um nível maior de desenvolvimento econômico e social.

Não é por outra razão que a principal proposta do novo marco legal é descentralização na tomada de decisões para que estas sejam bem mais ágeis, maior autonomia das autoridades locais para adaptar operações locais, com fomento a inovação e busca por soluções customizadas ao complexo portuário de determinada cidade.

Não podemos deixar que esse anteprojeto seja esquecido, assim como foi feito com o projeto de lei do novo código comercial, que é de 1850 e permanece vigente, sendo interpretado e adaptado aos dias de hoje pelo Poder Judiciário, que não é o responsável por formular políticas públicas. Vamos sair do papel?

Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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